domingo, 16 de agosto de 2009

REUNIÃO NA CONURB SOBRE CALÇADAS

NO ULTIMO DIA 5 DE AGOSTO REALIZOU-SE UMA REUNIÃO SOBRE CALÇADAS.
FICOU CLARO QUE POR PRIORIDADE VAI SER ORIENTADO PARA DEPOIS FISCALIZAR E NOTIFICAR SE NECESSÁRIO.
HOUVE ADEQUAÇÃO NA LEI E AGORA EM RUA PAVIMENTADA A MAIS DE 180 DIAS A PMJ PODERÁ FAZER A CALÇADA E DEPOIS COBRAR E/OU COLOCAR EM DIVIDA ATIVA.
OS MATERIAS QUE PODEM SER USADOS SÃO PAVER, GRANITINHO, LAJOTÃO E CONCRETO ALISADO, PORÉM PRECISA SEGUIR ALGUMAS REGRAS:
  • O MEIO FIO PRECISA TER NO MINIMO 15 CM;
  • FAIXA DE SERVIÇO DEVE TER 80 CM PARA CALÇADA DE 2 M. E DE 1 METRO PARA CALÇADA DE 3 METROS;
  • FAIXA DE CIRCULAÇÃO DEVE TER NO MINIMO 1,20 M;
  • FAIXA LIVRE DE 0,50 CM. PARA CALÇADA DE 3 METROS NÃO OBRIGATÓRIO.
  • O ACESSO AO LOTE DEVE TER A ELEVAÇÃO DENTRO DA FAIXA DE SERVIÇO E SE NÃO FOR O BASTANTE DEVERÁ SER ELEVADO DENTRO DO TERRENO E DEVE TER NO MÁXIMO 3 METROS DE LARGURA;
  • A ESQUINA DEVE SER DESEMPIDIDA OU COM NO MÁXIMO A RAMPA DE ACESSIBILIDADE.
  • A DISTÂNCIA MINIMA PARA ACESSO AO IMÓVEL É DE 3 METROS DO RAIO DA CURVA E MÁXIMO DE 5 METROS E 50% DA FACHADA DO TERRENO;
  • EXISTE ALGUMAS PERMISSÕES EXTRA-ORDINÁRIAS(POSTOS DE ABASTECIMENTO, SERVIÇOS, INDUSTRIAS, TRANSPORTADORAS, DISTRIBUIDORAS OU COM VEÍCULOS DE GRANDE PORTE O MÁXIMO É DE 10 METROS.
  • A RAMPA DEVE TER 8,33% DE INCLINAÇÃO, QUANDO A CALÇADA DE 2 METROS A RAMPA DEVE SER LATERAL.
  • O PODOTÁTIL TEM USO OPCIONAL, LARGURA DA FAIXA É DE 20 CM À 40 CM. VALE LEMBRAR QUE O MODELO BOLA É ALERTA E O RETO É DIRECIONAL.

AINDA FOI DIVULGADO A POSSIBILIDADE DE SE PROMOVER UM CURSO PARA QUEM TRABALHA COMO PEDREIRO, PARA CAPACITA-LO A CONSTRUIR DE ACORDO COM AS NORMAS, RECEBENDO TAMBEM UM DIPLOMA.

EU VALDECIR SUGERI A CONFECÇÃO DE CARTEIRINHA PARA PORTAR E VALORIZAR O SEU CONHECIMENTO.

AS NOTIFICAÇÕES TEM PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE 30 DIAS.

OS DANOS CAUSADOS POR TERCEIROS TEM 15 DIAS PARA EXECUÇÃO PARA CALÇADAS REGULARIZADAS(LICENCIADAS).

A ARBORIZAÇÃO COMPETE A FUNDEMA A INDICAÇÃO OU A SUPRESSÃO DE ÁRVORES.

A ARBORIZAÇÃO DEVE SER IMPLANTADA NA FAIXA DE SERVIÇO, ASSIM COMO AS TAMPAS DE CAIXA DE SERVIÇO DEVEM FICAR NO NÍVEL( ENERGIA, ÁGUA E TELEFONIA).

O MUNICÍPIO QUANDO É RESPONSÁVEL PELA OBRA É ESPONSÁVEL PELO REPARO OU RECONSTRUÇÃO DAS CALÇADAS, LICENCIADAS HÁ MENOS DE CINCO ANOS.

A INFRAÇÃO OU NÃO ATENDIMENTO À NOTIFICAÇÃO, SERÁ IMPOSTA UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DE 10 UPMS E DE 20 UPMS PARA NÃO ATENDIMENTO.

NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE EM CONTRATAÇÃO DAS EMPRESAS CREDÊNCIADAS E QUE PATROCINARAM OS MANUAIS DURANTE A GESTÃO PASSADA.

A SECRETARIA REGIONAL DO VILA NOVA ESTARÁ PROMOVENDO ESTE CURSO ASSIM QUE TIVER AO MENOS 15 INTERESSADOS.

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