FICOU CLARO QUE POR PRIORIDADE VAI SER ORIENTADO PARA DEPOIS FISCALIZAR E NOTIFICAR SE NECESSÁRIO.
HOUVE ADEQUAÇÃO NA LEI E AGORA EM RUA PAVIMENTADA A MAIS DE 180 DIAS A PMJ PODERÁ FAZER A CALÇADA E DEPOIS COBRAR E/OU COLOCAR EM DIVIDA ATIVA.
OS MATERIAS QUE PODEM SER USADOS SÃO PAVER, GRANITINHO, LAJOTÃO E CONCRETO ALISADO, PORÉM PRECISA SEGUIR ALGUMAS REGRAS:
- O MEIO FIO PRECISA TER NO MINIMO 15 CM;
- FAIXA DE SERVIÇO DEVE TER 80 CM PARA CALÇADA DE 2 M. E DE 1 METRO PARA CALÇADA DE 3 METROS;
- FAIXA DE CIRCULAÇÃO DEVE TER NO MINIMO 1,20 M;
- FAIXA LIVRE DE 0,50 CM. PARA CALÇADA DE 3 METROS NÃO OBRIGATÓRIO.
- O ACESSO AO LOTE DEVE TER A ELEVAÇÃO DENTRO DA FAIXA DE SERVIÇO E SE NÃO FOR O BASTANTE DEVERÁ SER ELEVADO DENTRO DO TERRENO E DEVE TER NO MÁXIMO 3 METROS DE LARGURA;
- A ESQUINA DEVE SER DESEMPIDIDA OU COM NO MÁXIMO A RAMPA DE ACESSIBILIDADE.
- A DISTÂNCIA MINIMA PARA ACESSO AO IMÓVEL É DE 3 METROS DO RAIO DA CURVA E MÁXIMO DE 5 METROS E 50% DA FACHADA DO TERRENO;
- EXISTE ALGUMAS PERMISSÕES EXTRA-ORDINÁRIAS(POSTOS DE ABASTECIMENTO, SERVIÇOS, INDUSTRIAS, TRANSPORTADORAS, DISTRIBUIDORAS OU COM VEÍCULOS DE GRANDE PORTE O MÁXIMO É DE 10 METROS.
- A RAMPA DEVE TER 8,33% DE INCLINAÇÃO, QUANDO A CALÇADA DE 2 METROS A RAMPA DEVE SER LATERAL.
- O PODOTÁTIL TEM USO OPCIONAL, LARGURA DA FAIXA É DE 20 CM À 40 CM. VALE LEMBRAR QUE O MODELO BOLA É ALERTA E O RETO É DIRECIONAL.
AINDA FOI DIVULGADO A POSSIBILIDADE DE SE PROMOVER UM CURSO PARA QUEM TRABALHA COMO PEDREIRO, PARA CAPACITA-LO A CONSTRUIR DE ACORDO COM AS NORMAS, RECEBENDO TAMBEM UM DIPLOMA.
EU VALDECIR SUGERI A CONFECÇÃO DE CARTEIRINHA PARA PORTAR E VALORIZAR O SEU CONHECIMENTO.
AS NOTIFICAÇÕES TEM PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE 30 DIAS.
OS DANOS CAUSADOS POR TERCEIROS TEM 15 DIAS PARA EXECUÇÃO PARA CALÇADAS REGULARIZADAS(LICENCIADAS).
A ARBORIZAÇÃO COMPETE A FUNDEMA A INDICAÇÃO OU A SUPRESSÃO DE ÁRVORES.
A ARBORIZAÇÃO DEVE SER IMPLANTADA NA FAIXA DE SERVIÇO, ASSIM COMO AS TAMPAS DE CAIXA DE SERVIÇO DEVEM FICAR NO NÍVEL( ENERGIA, ÁGUA E TELEFONIA).
O MUNICÍPIO QUANDO É RESPONSÁVEL PELA OBRA É ESPONSÁVEL PELO REPARO OU RECONSTRUÇÃO DAS CALÇADAS, LICENCIADAS HÁ MENOS DE CINCO ANOS.
A INFRAÇÃO OU NÃO ATENDIMENTO À NOTIFICAÇÃO, SERÁ IMPOSTA UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DE 10 UPMS E DE 20 UPMS PARA NÃO ATENDIMENTO.
NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE EM CONTRATAÇÃO DAS EMPRESAS CREDÊNCIADAS E QUE PATROCINARAM OS MANUAIS DURANTE A GESTÃO PASSADA.
A SECRETARIA REGIONAL DO VILA NOVA ESTARÁ PROMOVENDO ESTE CURSO ASSIM QUE TIVER AO MENOS 15 INTERESSADOS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário